O Projeto de Lei 7828/14 torna mais rigorosas as regras para
conseguir habilitação para as categorias D (ônibus e vans) e E (carretas
e ônibus articulados). A proposta é da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO).
Segundo o texto, para receber a habilitação na categoria D, serão exigidos dois anos de experiência na categoria C (caminhões) ou quatro na B (automóveis de passeio). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) requer dois anos na categoria B, ou um na categoria C.
Segundo o texto, para receber a habilitação na categoria D, serão exigidos dois anos de experiência na categoria C (caminhões) ou quatro na B (automóveis de passeio). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) requer dois anos na categoria B, ou um na categoria C.
Para receber a carteira de tipo E, o projeto exige experiência de, no
mínimo, três anos na categoria C. Hoje, pela lei, é necessário apenas
um ano de habilitação na categoria C.
Para habilitar-se nessas categorias a proposta ainda exige que o
candidato não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não
seja reincidente em infrações médias durante os últimos 24 meses.
Atualmente, o prazo é de 12 meses.
Em todos os casos, a idade mínima exigida é de 21 anos, regra já existente no Código de Trânsito.
Formação
Além disso, o candidato deverá realizar curso de legislação de trânsito e primeiros socorros, com um mínimo de 32 horas de aula prática. Hoje, a lei já prevê aulas práticas de direção de risco, mas não traz o tempo mínimo de duração do curso.
Além disso, o candidato deverá realizar curso de legislação de trânsito e primeiros socorros, com um mínimo de 32 horas de aula prática. Hoje, a lei já prevê aulas práticas de direção de risco, mas não traz o tempo mínimo de duração do curso.
Para a condução de transporte interestadual coletivo de passageiros, o
condutor deverá ser habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria D,
prossegue a proposta. Não existe nenhuma exigência no Código de
Trânsito atualmente.
Marinha Raupp argumenta que a falta de experiência dos motoristas de
ônibus e caminhões, associada à negligência às normas de trânsito e à
imprudência, leva a “ocorrências desastrosas” nas rodovias. Na opinião
da deputada, “isso ocorre porque grande parte dos condutores não possui
uma formação compatível com a responsabilidade do transporte de
passageiros e de cargas”.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto, que tramita apensado ao PL 6661/13, deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto, que tramita apensado ao PL 6661/13, deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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