A partir de 1º de novembro, condutores de veículos terão penalidades
mais severas para algumas infrações de trânsito. Através da lei federal
número 12.971 - publicada em 9 de maio deste ano - 11 artigos do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreram alterações. As mudanças aumentam o
risco de prisão e elevam valores de multas.
Quem disputar corridas, por exemplo, ao invés de pagar os atuais R$ 574,62 (três vezes o valor da multa gravíssima - R$
191,54), passa a arcar com multa de R$ 1.915,54 (dez vezes), além de ter
suspenso o direito de dirigir e apreendido o veículo. No caso de
reincidência em 12 meses, a multa é cobrada em dobro.
Também
foram modificadas punições para quem utilizar veículos para demonstrar
manobras perigosas; para quem promover ou participar de eventos,
exibição e demonstração de perícia ao volante; e para quem ultrapassar
outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de nível. Em
alguns casos, o crescimento no valor da multa foi de 900% - passando de
R$ 191,54 para R$ 1.915,4.
Para o promotor de Justiça Gilvan
Melo, do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e
Acompanhamento de Políticas de Trânsito, “o simples fato de aumentar o
valor das multas não significa que haverá influência nos condutores.
Aumentando as multas e somando com programas de educação do trânsito,
nas escolas, poderia surtir efeito”.
Ribamar Diniz,
coordenador de blitze do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE),
destaca que, em novembro, as fiscalizações do órgão vão aplicar a nova
lei. “O objetivo é fazer as pessoas se sensibilizarem mais. Ainda não
foi formada consciência de alguns condutores em relação a essas
infrações. As autoridades estão reajustando esse valor para ver se,
sentindo no bolso, as pessoas conseguem ter alguma consciência”, afirma.
Clique aqui e conheça as mudanças na Lei.
Com informações do O Povo Online
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