Quem não votou no primeiro turno eleitoral pode e deve votar no
segundo, mesmo que não tiver justificado a ausência. Para votar no segundo turno, que ocorre no domingo (26), o eleitor
deve comparecer às mesmas seções eleitorais, no
horário das 8h às 17h, respeitado o horário local. A
informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor que perdeu ou esqueceu seu título pode votar apresentando
qualquer documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte
ou outro documento oficial de valor legal equivalente, como carteira de
categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista;
carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Para tornar
mais ágil a votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a
levarem o número de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola
eleitoral.
Segundo o TSE, o eleitor pode manifestar sua preferência por
candidato ou partido apenas de maneira individual e silenciosa no
momento do voto, por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Mas a
chamada propaganda de boca de urna ou recrutamento de eleitores no dia
da eleição é considerada crime pela legislação eleitoral, punível com
detenção de 6 meses a 1 ano de detenção, ou prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período, e multa, de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.
Justificativa
O eleitor que não votar no segundo turno poderá justificar a ausência no dia da votação, preenchendo e entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral nos mesmos locais de votação e em outros locais de justificativas apontados pelos TREs. Ele deve estar portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação. No dia do segundo turno, não é possível justificar a ausência no primeiro.
O eleitor que não votar no segundo turno poderá justificar a ausência no dia da votação, preenchendo e entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral nos mesmos locais de votação e em outros locais de justificativas apontados pelos TREs. Ele deve estar portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação. No dia do segundo turno, não é possível justificar a ausência no primeiro.
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da
votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório
eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é
inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Isso significa que
quem não votou no primeiro turno tem até 4 de dezembro para resolver sua
pendência no cartório eleitoral. Já quem não votar no segundo turno
deverá apresentar a justificativa até 26 de dezembro.
Se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente. O brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito, e não estiver cadastrado para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral. Quem não apresentar justificativa por não votar deverá pagar multa, de valor fixado pelo juiz eleitoral. Atualmente, esse valor é de R$3,51.
Se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente. O brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito, e não estiver cadastrado para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral. Quem não apresentar justificativa por não votar deverá pagar multa, de valor fixado pelo juiz eleitoral. Atualmente, esse valor é de R$3,51.
Direitos impedidos
Quem não votar e não justificar a ausência também ficará impedido de exercer vários direitos. O eleitor em situação irregular, que não está quite com a Justiça Eleitoral, não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público; e participar de concorrência pública ou administrativa. Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar e não justificar a ausência também ficará impedido de exercer vários direitos. O eleitor em situação irregular, que não está quite com a Justiça Eleitoral, não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público; e participar de concorrência pública ou administrativa. Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo
- analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos
portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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