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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Prefeitos poderão propor Ações Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF

Os prefeitos podem ganhar o poder de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de leis. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2013, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento que permite a determinadas autoridades, órgãos e entidades contestarem, no STF, a conformidade de lei federal ou estadual com a Constituição. Atualmente, os prefeitos não fazem parte do rol de agentes legitimados a propor ADIs, o que, segundo a proposta, é um grave defeito.
"Os Municípios ficam desprovidos da possibilidade de questionar a constitucionalidade de leis perante o STF, ainda que se trate de ato que invada as competências constitucionais do ente municipal", expõe o autor da matéria, Alfredo Nascimento (PR-AM), em sua justificativa.
Município de Manaus
Nascimento cita um caso específico que afetou o Município de Manaus, capital de seu Estado, durante sua segunda gestão como prefeito, em 2003. Naquele ano, a Lei Estadual 2.826/2003 alterou normas de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) entre os Municípios — prática que, segundo o senador, a Constituição reserva a lei complementar.
"No caso, mesmo a lei ferindo direito do Município, o prefeito não pôde buscar o socorro por meio de ADI junto ao STF", recorda.
A PEC 65/2013 aguarda relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na CCJ.
Legitimidade limitada
A Constituição, em seu artigo 103, estabelece como legitimados a ajuizar ADIs: o presidente da República; os governadores; o Procurador-Geral da República (PGR); as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados; as Mesas de assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e confederações sindicais e entidades de classe.
Entre esses, apenas o presidente, o PGR, as Mesas de Senado e Câmara, os partidos e o Conselho da OAB podem entrar com ADI em qualquer situação. De acordo com a jurisprudência do Supremo, os demais legitimados devem demonstrar a pertinência temática de seu pedido, ou seja, comprovar que existe relação entre a atividade que exercem e a matéria da lei contestada.
Caso a PEC 65 venha a ser aprovada, a legitimidade dos prefeitos também estará limitada pela pertinência temática.

Da Agência CNM, com informações da Agência Senado

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