Face

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Eleitor têm até o dia 4 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições, realizado no dia 5 de outubro, e não justificou sua ausência no dia da votação, pode votar normalmente no segundo turno. Porém, terá que comparecer a um cartório da Justiça Eleitoral para justificar a falta. O procedimento pode ser feito até o dia 4 de dezembro.
O eleitor que não votar ou justificar sua ausência ao pleito ficará impedido, entre outras coisas, de inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, tirar passaporte, obter certidão eleitoral.
Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE. Depois de preenchido, o documento precisa ser entregue pessoalmente ou enviado a um cartório eleitoral. A justificativa é valida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou.
Quem viajou para fora do País e ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os 60 dias, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil. O eleitor que perde o prazo da justificativa recebe uma multa de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.
Voto em Trânsito
A data-limite para quem pretendia habilitar-se para votar fora do seu domicílio eleitoral encerrou-se no dia 21 de agosto, junto com o prazo para quem solicitou o voto em trânsito no primeiro turno. Isso significa que, quem estiver fora do seu domicilio eleitoral no dia do segundo turno, dia 26 de outubro, e não solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral para votar em trânsito, terá que justificar seu voto.
Prazos para o segundo turno
De acordo o calendário eleitoral, a partir de amanhã, cinco dias antes da votação, até 48 horas depois do encerramento da eleição, Nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale também para os candidatos que vão concorrer ao segundo turno, que, desde o último dia 11 de outubro, não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
Com informações do jornal O Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário