O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),negou nesta terça-feira (22),pedido de juiz do Rio de Janeiro que
reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora
a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária.Lewandowski entendeu que,para atender o pleito do magistrado,teria
que reanalisar as provas do processo,o que não é possível ser feito no
Supremo.Ainda cabe recurso à Segunda Turma do Supremo.
O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto,de São Gonçalo (RJ),entrou com a ação em 2004,há dez anos,e o caso chegou ao Supremo
neste mês. Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ),atualmente,o magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo,na Região
Metropolitana.
Na ação judicial,o juiz argumenta que foi chamado pelo porteiro do
condomínio de "você" e "cara" e que ouviu a expressão "fala sério" após
ter feito uma reclamação. Segundo o processo,o apartamento do
magistrado inundou por erro do condomínio, mas o funcionário não o
tratou com respeito.
Além do pedido para ser tratado por "senhor" ou "doutor",o magistrado
queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos
morais de 100 salários mínimos (atualmente,o valor seria de R$ 70 mil)
pela inundação no apartamento.
Em 2004,quando o processo começou,o magistrado obteve uma liminar
(decisão provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de "doutor"
e "senhor".
Mas,ao analisar o processo,em 2005,o juiz de Niterói Alexandre
Eduardo Scisinio negou o pedido.Ele entendeu que,apesar de compreender
o "inconformismo" do colega, o pedido não tinha sentido porque o termo
"doutor" não é pronome de tratamento,mas título acadêmico de quem faz
doutorado.
Além disso,sobre o uso de "senhor",o juiz entendeu que não "existe
regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio" de
utilizar o termo.
"O empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortez,posto que 'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social
não há ritual litúrgico a ser obedecido.Por isso,se diz que a
alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão
sociolinguística,de difícil equação num país como o Brasil.Ao
Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação,etiqueta,cortesia ou coisas do gênero",escreveu o juiz que analisou o caso na
primeira instância.
Recurso
O magistrado do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense,que rejeitou de novo o pedido.Ele,então,apresentou recurso extraordinário em 2006 para ser remetido ao Supremo porque,conforme a defesa,a questão é constitucional e se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, ambos previstos na Constituição de 1988.
O magistrado do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense,que rejeitou de novo o pedido.Ele,então,apresentou recurso extraordinário em 2006 para ser remetido ao Supremo porque,conforme a defesa,a questão é constitucional e se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, ambos previstos na Constituição de 1988.
Somente um década após o início da disputa judicial o recurso foi
admitido e enviado ao STF."Se é o recorrente,não apenas como
magistrado,mas como qualquer pessoa humana,detentor da garantia
fundamental,constitucionalmente prevista,inerente à própria dignidade,[...] tem ele o direito a exigir o tratamento coerente com tal preceito
constitucional?",argumenta a defesa de Marreiros da Silva Melo Neto.
Segundo o recurso apresentado à Suprema Corte,decisões anteriores que
negaram-lhe o direito de ser tratado com respeito são "lamentáveis"."Espera, garantido pela Carta Magna,[que] seja plenamente reconhecido,para o fim de que revigoradas estas garantias constitucionais,[e que]
mereça o tratamento respeitoso ao qual qualquer do povo tem direito,fato recusado pelo tribunal local", complementou o advogado.]
Com informações do portal G1
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